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Legislação

Riscos psicossociais NR-01: quando entra em vigor e o que muda em 2026

·6 min de leitura
A NR-01 sobre riscos psicossociais entrou em vigor em maio de 2025. Em junho de 2026, o STF suspendeu as multas por 90 dias — mas a obrigação permanece.

Riscos psicossociais NR-01: quando entra em vigor e o que muda em 2026

A atualização da NR-01 que inclui os riscos psicossociais já está em vigor. A confusão em torno do tema aumentou após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2026 — mas ela não anula a obrigação. Este artigo explica o cronograma completo e o que sua empresa precisa fazer agora.


Linha do tempo completa

Maio de 2024 — publicação da portaria

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, atualizando a NR-01 para incluir explicitamente os riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

26 de maio de 2025 — entrada em vigor

A norma passou a ser obrigatória para todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT. A partir desta data, o PGR deve obrigatoriamente identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais de risco no ambiente de trabalho.

Junho de 2026 — suspensão temporária das multas pelo STF

O STF concedeu uma medida cautelar suspendendo a aplicação de multas e sanções decorrentes especificamente da exigência de gestão de riscos psicossociais. A suspensão tem prazo de 90 dias e foi motivada por uma arguição de que os critérios de fiscalização ainda carecem de objetividade suficiente para a aplicação de penalidades.

O que isso significa na prática:

  • A obrigação legal permanece ativa. A NR-01 não foi revogada.
  • A fiscalização por auditores do MTE continua. O que está suspenso é a aplicação de multas automáticas.
  • Empresas que não estiverem estruturando o processo agora perdem a janela de adequação mais favorável disponível.
  • Passivos trabalhistas decorrentes de adoecimento mental — que já existiam antes da NR-01 — continuam plenamente válidos.

Por que o STF suspendeu as multas?

A decisão não questiona a validade da norma nem o direito dos trabalhadores à proteção contra riscos psicossociais. O tribunal identificou que os critérios objetivos para a fiscalização — como parâmetros de medição, limiares de exposição e protocolos de autuação — ainda precisam ser definidos com mais precisão pelo MTE antes que sanções sejam aplicadas.

Essa distinção é relevante: o dever de prevenir existe e é juridicamente exigível; o que foi temporariamente suspenso é o mecanismo de punição enquanto os critérios forem aperfeiçoados.


O que sua empresa deve fazer agora

O período de 90 dias de suspensão das multas é, na prática, uma janela de adequação. As empresas que usarem esse tempo para estruturar o gerenciamento de riscos psicossociais estarão em conformidade quando as sanções forem reativadas — e estarão protegidas contra passivos trabalhistas que independem das multas da NR-01.

Passo a passo recomendado pelo MTE

  1. Revisar o PGR existente e verificar se a categoria "riscos psicossociais" está contemplada no inventário de riscos ocupacionais.
  2. Aplicar um instrumento de diagnóstico validado — como o COPSOQ-BR — de forma anônima e coletiva, por setor ou grupo homogêneo de exposição.
  3. Cruzar os resultados com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) exigida pela NR-17, já que muitos fatores psicossociais têm interface direta com carga cognitiva e organização do trabalho.
  4. Definir o nível de risco (probabilidade × severidade do dano coletivo) para cada fator identificado.
  5. Incluir medidas de controle no Plano de Ação do PGR, com responsáveis e prazos.
  6. Documentar e monitorar — a evidência do processo é o que protege a empresa juridicamente.

Perguntas frequentes sobre a vigência

A empresa que não fez nada até agora está em infração?

A obrigação existe desde maio de 2025. Formalmente, sim. Mas com a suspensão das multas em vigor, o momento mais urgente é agir antes que as sanções sejam reativadas após os 90 dias.

A suspensão do STF pode ser prorrogada?

É possível, mas não há garantia. A orientação do MTE é que as empresas não tratem a suspensão como uma anistia permanente.

Empresas pequenas têm prazo diferente?

A NR-01 atualizada não estabelece diferenciação de prazo por porte de empresa para a obrigação de gerenciar riscos psicossociais — diferentemente de outras NRs. O porte da empresa afeta a profundidade da análise, não o prazo.

O eSocial vai exigir o envio desses riscos?

Não existe atualmente um evento de SST no eSocial específico para riscos psicossociais gerais de setor. O impacto é de gestão interna via PGR. Para detalhes, consulte o artigo Avaliação psicossocial individual vs. gestão coletiva de risco.


Conclusão

A NR-01 sobre riscos psicossociais está em vigor desde maio de 2025. A decisão do STF em junho de 2026 suspendeu temporariamente as multas, mas não suspendeu a obrigação de gerenciar esses riscos. Empresas que aproveitarem o período para estruturar o processo no PGR estarão em conformidade legal e com menor exposição a passivos trabalhistas — independentemente do desfecho da decisão judicial.


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