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Legislação

NR-01 e gestão de risco psicossocial: o que muda para as empresas

·6 min de leitura
A NR-01 atualizada obriga empresas a incluir riscos psicossociais no PGR desde maio de 2025. Obrigações, prazos e penalidades.

NR-01 e gestão de risco psicossocial: o que muda para as empresas

A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) — norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil — foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 1.419/2024) para incluir explicitamente os riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança entrou em vigor em 26 de maio de 2025 e representa a maior transformação na legislação de SST brasileira em décadas.

O que diz a nova NR-01

O texto atualizado da NR-01 estabelece que o PGR deve:

"Identificar os perigos e avaliar os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo os riscos de natureza física, química, biológica, ergonômica e psicossocial." — NR-01, item 1.5.3 (redação de 2024)

Isso significa que toda empresa com trabalhadores regidos pela CLT precisa:

  1. Identificar os fatores psicossociais de risco presentes no ambiente de trabalho
  2. Avaliar a probabilidade e a severidade de dano para os trabalhadores expostos
  3. Definir medidas de controle e prevenção
  4. Monitorar a eficácia das medidas implementadas
  5. Documentar todo o processo no PGR

Quem está obrigado

A obrigação se aplica a todas as empresas com empregados celetistas, independentemente de porte ou setor. O grau de rigor das exigências varia conforme o grau de risco da atividade:

Grau de riscoExemplosExigência
Grau 1 e 2Comércio, escritóriosPGR simplificado
Grau 3Indústria, saúdePGR completo com monitoramento
Grau 4Construção, mineraçãoPGR completo + laudos específicos

Empresas com mais de 20 trabalhadores têm obrigações adicionais de documentação e evidência.

O que precisa estar no PGR para riscos psicossociais

O PGR atualizado deve conter, para os riscos psicossociais:

Inventário de riscos

Mapeamento sistemático dos fatores psicossociais presentes, com base em metodologia validada. Instrumentos como o COPSOQ III são reconhecidos como adequados por terem validação científica e normas comparativas.

Avaliação de risco

Para cada fator identificado: probabilidade de ocorrência do dano × severidade do dano = nível de risco (baixo, médio, alto, crítico).

Plano de ação

Medidas de eliminação, substituição, controle na fonte, controle administrativo e EPI (nessa ordem de hierarquia), com responsáveis e prazos definidos.

Monitoramento e reavaliação

Ciclo periódico de reavaliação. A NR-01 não define frequência exata, mas a prática recomendada é anual ou após eventos críticos (afastamentos por saúde mental, mudanças organizacionais relevantes).

Prazo de adequação

A NR-01 atualizada entrou em vigor em 26 de maio de 2025. As empresas tinham 12 meses de transição após a publicação da portaria (maio de 2024), portanto o prazo final de adequação foi 26 de maio de 2025.

Empresas ainda não adequadas estão em situação irregular.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento da NR-01 pode resultar em:

  • Autuação pela Inspeção do Trabalho: multas entre R$ 3.000 e R$ 300.000, conforme gravidade e reincidência (tabela de multas do MTE)
  • Embargo ou interdição: em casos de risco grave e iminente
  • Responsabilidade civil: trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais reconhecidas têm direito a indenização por dano moral e material
  • Responsabilidade criminal: em casos de negligência grave
  • Impacto em processos trabalhistas: o não cumprimento da NR-01 fortalece alegações de adoecimento ocupacional em ações trabalhistas

Diferença entre NR-01, NR-17 e e-Social

É comum confundir as obrigações:

  • NR-01: norma-quadro que exige o PGR com gerenciamento de todos os riscos, incluindo psicossociais
  • NR-17: norma específica de ergonomia, que trata de condições físicas do trabalho (postura, esforço, mobiliário) — não substitui o levantamento de riscos psicossociais da NR-01
  • e-Social: sistema de registro de obrigações trabalhistas; o PGR e seus resultados devem ser comunicados via e-Social (evento S-2240)

Atualização: STF suspende multas em junho de 2026

Em junho de 2026, o STF concedeu medida cautelar suspendendo a aplicação de multas referentes à gestão de riscos psicossociais por 90 dias. A suspensão não revoga a norma nem a obrigação de gerenciamento. Para o cronograma completo e o que fazer durante o período, veja: Riscos psicossociais NR-01: quando entra em vigor.

O que a fiscalização verifica na prática

Auditores do Ministério do Trabalho verificam:

  1. Existência do PGR atualizado e assinado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança)
  2. Inclusão dos riscos psicossociais no inventário (não apenas físicos, químicos e biológicos)
  3. Evidências de que a avaliação foi feita com metodologia adequada (questionário validado, amostragem representativa)
  4. Plano de ação com medidas concretas e responsáveis
  5. Evidência de ciência dos trabalhadores (processo participativo)

Boas práticas para conformidade

  1. Use um instrumento validado: o COPSOQ III é reconhecido internacionalmente e aceito pela fiscalização brasileira
  2. Garanta anonimato: a participação voluntária e o anonimato são requisitos éticos e práticos — aumentam a taxa de resposta
  3. Envolva a CIPA e o SESMT: o processo deve ser participativo
  4. Documente tudo: método, amostra, resultados, plano de ação e comunicação aos trabalhadores
  5. Reavalie periodicamente: uma avaliação única não é suficiente para demonstrar gestão contínua

O QWork gera automaticamente o relatório técnico do PGR com os dados da avaliação COPSOQ III, pronto para apresentação à fiscalização do trabalho e para inclusão no e-Social.

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