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Guias Práticos

Como incluir riscos psicossociais no PGR na prática: guia passo a passo

·8 min de leitura
Guia prático para integrar os riscos psicossociais ao PGR conforme a NR-01. Inventário de riscos, cruzamento com AEP da NR-17, nível de risco e plano de ação.

Como incluir riscos psicossociais no PGR na prática

A dúvida mais comum entre os técnicos de SST após a atualização da NR-01 é essa: como, operacionalmente, os riscos psicossociais entram no PGR? Cria-se um documento separado? Usa-se um formulário novo? Este guia responde com o passo a passo que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta.


Resposta direta: não existe documento separado

Os riscos psicossociais devem ser integrados ao PGR existente — não em um anexo isolado, e sim no próprio corpo do programa. Especificamente:

  1. No Inventário de Riscos Ocupacionais (onde já constam riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos)
  2. No Plano de Ação (com medidas de controle, responsáveis e prazos)

A lógica é a mesma aplicada a qualquer outro risco ocupacional. O que muda é a natureza dos fatores avaliados e o método de coleta de dados.


Passo 1: identificar os fatores psicossociais de risco por setor

O primeiro passo é mapear, por grupo homogêneo de exposição (GHE) ou setor, quais condições de trabalho podem representar risco psicossocial. A NR-01 não exige que cada trabalhador seja avaliado individualmente — o foco é coletivo.

Fatores que devem obrigatoriamente ser considerados, segundo a norma:

CategoriaExemplos de fatores de risco
Organização do trabalhoMetas inatingíveis, ritmo excessivo, horas extras crônicas, turnos noturnos sem rotação
Relações interpessoaisAssédio moral, assédio sexual, violência no trabalho, falta de suporte da liderança
Autonomia e controleAusência de participação nas decisões, falta de clareza de papéis, microgerenciamento
Demandas cognitivasSobrecarga de informação, trabalho emocional intenso, atendimento de público em conflito
Segurança no trabalhoInstabilidade de emprego, mudanças organizacionais frequentes sem comunicação adequada

O método mais utilizado para essa coleta é a aplicação do COPSOQ-BR — questionário anônimo, respondido coletivamente, que cobre as principais dimensões psicossociais com validação científica reconhecida pelo MTE.


Passo 2: cruzar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17

Este é o passo que mais técnicos deixam de fora — e que a norma exige explicitamente.

A NR-17 (Ergonomia) já exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como parte do diagnóstico das condições de trabalho. A NR-01 atualizada determina que o gerenciamento de riscos psicossociais deve ser realizado em articulação com a AEP.

Na prática, isso significa:

  • Se a AEP identificou pressão por produtividade, ritmo de trabalho acelerado ou jornadas longas, esses mesmos fatores devem aparecer como riscos psicossociais no inventário do PGR.
  • A sobreposição entre ergonomia cognitiva e risco psicossocial é deliberada: não são dois documentos independentes, mas visões complementares do mesmo ambiente de trabalho.
  • Onde já existe Laudo Ergonômico (LTCAT ou AET), o técnico deve verificar se os fatores psicossociais mapeados nele estão espelhados no PGR.

Passo 3: avaliar probabilidade e severidade do dano coletivo

Com os fatores identificados, o próximo passo é atribuir o nível de risco — seguindo a mesma matriz que o PGR já usa para outros riscos.

A NR-01 exige avaliar dois eixos:

  • Probabilidade: com que frequência os trabalhadores estão expostos ao fator e qual a chance de que a exposição resulte em dano.
  • Severidade: qual o impacto potencial sobre a saúde do grupo — desde desconforto transitório até doenças mentais graves ou incapacitantes.

Para riscos psicossociais, a severidade deve ser pensada em termos de dano coletivo (afastamentos por saúde mental, burnout endêmico, rotatividade elevada) e não apenas individual.

A matriz resultante (baixo / médio / alto / crítico) define a prioridade das medidas de controle.


Passo 4: definir medidas de controle e incluir no Plano de Ação

Identificado o nível de risco, o PGR deve registrar medidas concretas de controle, respeitando a hierarquia clássica:

  1. Eliminação — remover o fator de risco (ex: eliminar metas abusivas)
  2. Substituição — modificar a organização do trabalho (ex: implementar pausas estruturadas)
  3. Controles de engenharia/organizacionais — redesenhar processos, treinar lideranças, criar canais de escuta
  4. Controles administrativos — políticas de saúde mental, programas de prevenção, protocolos de assédio
  5. EPC/EPI — raramente aplicável a riscos psicossociais, mas pode incluir recursos de apoio psicológico

Cada medida deve ter: responsável, prazo e indicador de eficácia.


Passo 5: monitorar e revisar

O PGR é um documento vivo. As medidas implementadas precisam ser reavaliadas periodicamente — e os riscos psicossociais não fogem a essa regra. Eventos organizacionais que alteram o nível de risco (reestruturações, mudança de gestão, expansão de equipes) devem disparar uma revisão do inventário.

A periodicidade mínima recomendada para reavaliar riscos psicossociais é anual — ou sempre que houver mudança significativa no ambiente ou organização do trabalho.


O que NÃO é exigido pela NR-01

Para evitar confusão, vale listar o que a norma não exige:

  • Não é necessário contratar psicólogos para aplicar testes clínicos individuais. A avaliação psicossocial individual (para aptidão em trabalho em altura, espaço confinado etc.) é algo diferente e continua regida por outras normas.
  • Não existe código específico no eSocial para registrar riscos psicossociais gerais. O impacto é de gestão interna via PGR.
  • O ASO não precisa ser modificado para incluir riscos psicossociais do setor — o médico do trabalho só registrará dados individuais no ASO caso o trabalhador apresente adoecimento mental clinicamente diagnosticado (vinculado à NR-07).
  • Não existe um questionário único obrigatório. O MTE exige metodologia validada cientificamente, mas não impõe um instrumento específico.

Modelo simplificado de registro no inventário do PGR

Setor: Atendimento ao Cliente
Fator de risco psicossocial: Atendimento de clientes em situação de conflito (demanda emocional alta)
Grupo exposto: Todos os operadores (n=45)
Método de identificação: COPSOQ-BR (aplicação anônima, abril/2026)
Probabilidade: Alta (exposição diária)
Severidade: Média (risco de burnout e transtornos de ansiedade documentados no setor)
Nível de risco: Alto
Medidas de controle: (1) Pausas de 10 min a cada 2h de atendimento — responsável: Coordenação; prazo: 30 dias. (2) Treinamento de liderança em escuta ativa — responsável: RH; prazo: 90 dias. (3) Canal de apoio psicológico confidencial — responsável: Saúde Ocupacional; prazo: 60 dias.
Indicadores de eficácia: Redução de 20% no índice de demanda emocional no próximo COPSOQ-BR; zero afastamentos por CID F no trimestre.

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